Acórdão nº 078875 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Setembro de 1990
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O artigo 18 da "Convenção para a Uniformização de certas regras relativas ao Transporte Aereo Internacional" estabelece que o Transportador e responsavel pelo dano proveniente de destruição, perda ou avaria de mercadorias, quando o facto que causou o prejuizo se produziu durante o Transporte Aereo. II - Citado, o artigo 20 daquela Convenção dispõe que o Transportador não e responsavel se provar que ele e os seus propostos tomaram todas as medidas necessarias para evitar o prejuizo ou que lhes era impossivel toma-las.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 078875 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Setembro de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVIST...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Despacho n.º 2414/2007 de 16 de Fevereiro de 2007 | anúncio n.º 991/2007 de 12 de fevereiro de 2007 | Aviso 2432-F/2007 de 09 de Fevereiro de 2007 | Rectificação n.º 153/2007 de 05 de Fevereiro de 2007 | Acórdão nº 71002413326 de Turmas Recursais 2ª Turma Recursal Cível August 27 2010 | Acórdão nº 71002656031 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, August 26, 2010 | Decisão Monocrática nº 2007.71.04.001083-0 de Tribunal Regional Federal da 4a Região... | Acórdão nº 70036844298 de Tribunal de Justiça do RS Décima Terceira Câmara Cível August 19...