Acórdão nº 078875 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Setembro de 1990

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Resumo


I - O artigo 18 da "Convenção para a Uniformização de certas regras relativas ao Transporte Aereo Internacional" estabelece que o Transportador e responsavel pelo dano proveniente de destruição, perda ou avaria de mercadorias, quando o facto que causou o prejuizo se produziu durante o Transporte Aereo. II - Citado, o artigo 20 daquela Convenção dispõe que o Transportador não e responsavel se provar que ele e os seus propostos tomaram todas as medidas necessarias para evitar o prejuizo ou que lhes era impossivel toma-las.

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Acórdão nº 078875 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Setembro de 1990

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