Acórdão nº 002535 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Setembro de 1990
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Resumo
I - Se um orgão administrativo não exerce um poder publico, mas se limita a exarar um acto de direito provado, procedendo como procederia qualquer outra pessoa singular ou colectiva, esse orgão pratica simplesmente um acto de gestão privado. II - Estando o Autor vinculado a Re por um contrato de trabalho e não por um contrato administrativo de provimento ou por um contrato de prestação de serviços, as questões emergentes desse contrato são de competencia dos tribunais de trabalho. III - Um medico vinculado a uma A.R.S. por uma relação de direito privado esta fora de prescrição do n. 2 do artigo 22 do Decreto-Lei 110-A/81, pelo que não e licito reduzir-lhe o horario de trabalho, sendo tambem aplicavel ao caso o principio de inalterabilidade de retribuição (artigo 19 alinea g) e 21 alinea c) da Lei do Contrato do Trabalho).
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Fragmento
Acórdão nº 002535 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Setembro de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGA...Resumo do conteúdo do documento.
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