Acórdão nº 002292 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Junho de 1990
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Resumo
I - Como resulta do artigo 1042 do Codigo de Processo Civil, conjugado com o n. 1 do artigo 1033 do mesmo diploma, os articulados normais nos embargos de terceiros são os do processo sumario. II - So são admitidos a replica e a treplica, conforme estipula o n. 2 do artigo 1034 do Codigo de Processo Civil, no caso de, na contestação se ter alegado o direito de propriedade e se formular o pedido de reconhecimento deste, desde que o valor da causa seja superior ao valor da alçada da Relação. III - Quem invocar a posse e propriedade de bens penhorados tera que alegar factos que provem a existencia daqueles direitos.
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Fragmento
Acórdão nº 002292 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Junho de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...
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