Acórdão nº 040893 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Junho de 1990
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Resumo
I - O perdão da pena de prisão incide sobre esta apenas quando deva ser executada, não na hipotese de ainda não se saber se vai ou não ter lugar essa execução. II - Por consequencia, verificados os pressupostos para decretar a suspensão da execução da pena, ha que decreta-la e não decreta-la perdoada. III - A questão tem interesse para certos efeitos, nomeadamente quanto a verificação da reincidencia, que pressupõe, entre outros requisitos, o cumprimento total ou parcial da pena, conduzindo a extinção da pena o decurso do prazo de suspensão da execução da pena, sem que tenha havido lugar a sua revogação (artigo 52 do Codigo Penal).
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Fragmento
Acórdão nº 040893 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Junho de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL....
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