Acórdão nº 079311 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Maio de 1990

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Resumo


I - A competencia internacional dos tribunais portugueses depende da verificação entre outras, das seguintes circunstancias, dever a acção ser proposta em Portugal, segundo as regras da competencia territorial estabelecidas pela lei portuguesa, ter sido praticado em territorio portugues o facto que serve de causa de pedir na acção. II - E eficaz a declaração negocial logo que chegue ao poder do destinatario ou e dele conhecida. III - O contrato tem-se por concluido logo que a conduta da outra parte mostre a intenção de aceitar a proposta. IV - A acção destinada a exigir o cumprimento de obrigações ou a indemnização pelo não cumprimento, sera proposta no tribunal do lugar em que, por lei ou convenção escrita, a respectiva obrigação devia ser cumprida.

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Fragmento


Acórdão nº 079311 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Maio de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Dec...

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