Acórdão nº 040823 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Abril de 1990
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Resumo
I - Não se tendo provado a causa do acidente, nem tendo o comissario logrado provar que não houve culpa da sua parte, tem de presumir-se a culpa, respondendo, em tal caso, pelos danos que causou. II - Por tais danos responde, igualmente, o comitente, independentemente de culpa e sem sujeição aos limites impostos pelo artigo 508 do Codigo Civil.
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Acórdão nº 040823 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Abril de 1990
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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