Acórdão nº 040686 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Março de 1990
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Resumo
A substituição da inibição de conduzir pela caução de boa conduta, nos termos do artigo 61, n. 4 do Codigo da Estrada, apenas cabe ao tribunal que profere a sentença condenatoria e nesse preciso momento, e não apos o seu transito em julgado, não podendo tal substituição ter lugar na fase de execução da decisão, mas tão so em sede de julgamento.
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Acórdão nº 040686 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Março de 1990
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