Acórdão nº 040449 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Janeiro de 1990

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I - A invasão da faixa de rodagem contraria por virtude do despiste não constitui infracção ao artigo 5, n. 2, do Codigo da Estrada. II - A transgressão causal de artigo 7, n. 2, do Codigo da Estrada declarada amnistiada não afasta a existencia do crime do artigo 59, alinea e), in fine, do mesmo Codigo, de que o facto fez parte.

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Acórdão nº 040449 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Janeiro de 1990

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