Acórdão nº 078053 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Janeiro de 1990

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I - Não tem a natureza da lei interpretativa a norma da 2 parte do n. 3 do artigo 442 do Codigo Civil, aditada pelo Decreto-Lei n. 379/86, de 11 de Novembro. II - A mora so implica incumprimento definitivo do contrato, permitindo a sua resolução, se se verificar a perda de interesse do credor, objectivamente considerada, ou se permitir apos transcorrido prazo razoavel fixado para o cumprimento, nos termos do artigo 808 do Codigo Civil.

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Acórdão nº 078053 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Janeiro de 1990

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