Acórdão nº 040361 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Dezembro de 1989
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Resumo
I - As situações enunciadas no n. 2 do artigo 132 do Código Penal são meros índices da especial censurabilidade do homicídio ou preversidade do seu agente. II - Em tais termos, elas não dispensam que primeiro se firme, no espírito do julgador, um destes juízos ou ambos.
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Acórdão nº 040361 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Dezembro de 1989
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