Acórdão nº 040332 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Dezembro de 1989
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Resumo
Não entregando na sede da sociedade ofendida as quantias que recebera por título não translativo de propriedade (tal como lhe fora designado e ele se comprometera), nesse local e momento o arguido inverte o título de posse daquelas quantias e só nessa ocasião passa a dispor da coisa "animo domini".
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Acórdão nº 040332 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Dezembro de 1989
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