Acórdão nº 077727 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Dezembro de 1989

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Resumo


I - Verifica-se a existência de condição resolutiva quando as partes subordinam a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico (artigo 270 do Código Civil). II - Ocorrendo a condição, dá-se a destruição automática e retroactiva dos efeitos do negócio, não sendo, contudo, afectadas as prestações já efectuadas nos contratos de execução continuada ou periódica (artigo 277, n. 1 do mesmo diploma). III - De acordo com o artigo 790, n. 1 do Código Civil, a obrigação extingue-se quando a prestação se torna impossível por causa não imputável ao devedor. IV - Sendo aplicáveis ao contrato de prestação de serviços as disposições sobre o mandato (artigo 1156 do C.C.), estabelece-se no artigo 1170 do mesmo Código, que o mandato é livremente revogável por qualquer das partes, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de revogação. V - Pode dizer-se, de um modo geral, que há abuso de direito quando o direito legítimo (razoável) em princípio, é exercido, em determinado caso, de maneira a constituir clamorosa ofensa do sentimento jurídico socialmente dominante.

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Fragmento


Acórdão nº 077727 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Dezembro de 1989

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVIS...

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