Acórdão nº 040439 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Novembro de 1989
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Resumo
I - As manobras perigosas caracterizam por si, a culpa grave, e por isso merecedora de maior reprovação. II - Em acidente de viação mortal, com culpa exclusiva e grave do réu, tem de se aplicar prisão efectiva, salvo se as circunstâncias concretas justificarem a exclusão da prisão. III - O Decreto-Lei 401/82 não é de aplicação automática e só se aplica quando o tribunal tiver a convicção de que aquela medida de atenuação da pena ajuda a ressocialização do jovem delinquente. IV - Aquela medida não é, em regra, aplicável ao crime de homicídio por acidente de viação com culpa grave e exclusiva do réu.
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Fragmento
Acórdão nº 040439 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Novembro de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PEN...
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