Acórdão nº 002249 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Novembro de 1989

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Tendo sido julgado deserto o recurso de agravo em segunda instância, por falta de apresentação das alegações, essa declaração tem como efeito a extinção do processo, não podendo o tribunal pronunciar-se sobre uma alegada incompetência absoluta do tribunal "a quo", apesar dessa excepção ser de conhecimento oficioso.

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Acórdão nº 002249 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Novembro de 1989

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