Acórdão nº 002189 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Outubro de 1989

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I - Ao falar em alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar, a lei (artigo 437 do Código Civil) quer manifestamente aludir às modificações contra as quais, pelo seu carácter imprevisto, as partes não possam e não devam acautelar-se. II - Os funcionários bancários que exerceram as suas funcões no ex-ultramar Português, ao ingressarem em Portugal no Banco a que pertenciam, têm direito a que lhes seja reconhecida a categoria profissional para que foram contratados ou à qual foram promovidos na respectiva Província Ultramarina, devendo, por efeito do CCTV para as Instituições de Crédito de 1978, in BTE n. 18/78, página 1146, ser reclassificados com a atribuição da categoria profissional inerente às funções por eles desempenhadas e de nível correspondente a essa categoria.

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Acórdão nº 002189 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Outubro de 1989

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicaç...

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