Acórdão nº 040065 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Setembro de 1989

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I - São princípios determinantes da fixação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, os graus de culpa do agente e da ilicitude. II - Na tentativa de homicídio não é viável o pedido de suspensão de execução da pena, pois que, desse modo, não ficariam suficientemente acauteladas as necessidades de reprovação e de prevenção do crime.

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Acórdão nº 040065 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Setembro de 1989

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