Acórdão nº 077341 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Junho de 1989
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Resumo
I - A culpa representa um juízo de reprovação, sendo a imputação de um certo ilícito traduzido no juízo segundo o qual o seu autor se devia ter abstido dele, e, na sua forma de negligência é medida em função de um bom pai de família. II - Os factos articulados na petição inicial - desinteresse do governo do lar conjugal, embriagar-se com frequência, chamando ao Autor "ladrão" e "filho da puta" - contém em si, manifestamente, essa ideia de reprovação, tendo assim sido articulada a culpa.
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Acórdão nº 077341 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Junho de 1989
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