Acórdão nº 077519 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Maio de 1989
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I - A celebração de contrato de arrendamento, pelo co-herdeiro, sem o consentimento dos restantes, constitui nulidade. II - Esta nulidade e especial ou de regime misto, pois consente a confirmação e so pode ser invocada pelos consortes não participantes no acto.
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Acórdão nº 077519 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Maio de 1989
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