Acórdão nº 077300 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Maio de 1989
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Resumo
Não tendo decorrido, à data de propositura de uma acção de honorários, o prazo a que aludem o artigo 317 alínea c), conjugado com o artigo 323, n. 2, ambos do Código Civil, deixa de haver uma presunção de cumprimento, com o "ónus probandi" a cargo do Autor e credor dos honorários, passando esse ónus do cumprimento da obrigação a caber ao Réu devedor.
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Fragmento
Acórdão nº 077300 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Maio de 1989
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