Acórdão nº 039940 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Maio de 1989
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Resumo
I - São de natureza substantiva as normas que regulamentam a perda ou devolução de bens apreendidos durante a instrução criminal. II - Não sendo direito adjectivo, a disposição do paragrafo 1 do artigo 14 do Decreto 12487, de 14 de Outubro de 1926, não foi revogada pelo artigo 3 do Decreto n. 16489, de 15 de Fevereiro de 1929 - Lei preambular do "Codigo de Processo Penal".
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Fragmento
Acórdão nº 039940 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Maio de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: R...
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