Acórdão nº 077349 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Abril de 1989
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Resumo
I - Em fase de recurso de apelação, não é possível juntar documento destinado a comprovar um facto de que a parte ofertante já tinha conhecimento antes do encerramento da discussão da causa e que, já nessa altura, poderia ter obtido e oferecido. II - Em caso de andar arrendado a empresa exploradora de uma "clínica", ou "casa de saúde", para que nele a locatária possa exercer a sua actividade, existindo nesse andar um compartimento utilizado como "sala de consultas" da clínica, mas no qual alguns médicos, sem que o senhorio o tenha autorizado, também atendem doentes particulares ou dos serviços de previdência social, em proveito pessoal desses médicos e sem que por isso paguem qualquer renda à locatária, exercendo porém tal actividade dentro dos limites que esta lhes consente, não se configura qualquer fundamento legal para resolução do contrato de arrendamento a pedido do senhorio.
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Fragmento
Acórdão nº 077349 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Abril de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
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