Acórdão nº 077233 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Março de 1989
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Resumo
I - O objector de consciência é aquela pessoa que demonstrou, por actos, ser diferente daqueles que, muito embora tendo pela violência a repugnância que hoje tem todo o homem normal - ao menos na Europa - todavia admitem prestar o serviço militar. II - O requerente da concessão de tal estatuto terá de provar, por actos, que na verdade o seu horror à violência, por ser diferente da normal repugnância, é digno de ser considerado diferente. III - Todas as organizações religiosas repelem o uso de meios violentos para a solução dos conflitos; consequentemente se só a filiação em determinada organização política ou religiosa bastasse para conceder o estatuto de objector, isso seria, na prática, tornar o serviço militar, de obrigatório em facultativo.
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Fragmento
Acórdão nº 077233 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Março de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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