Acórdão nº 076984 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Março de 1989
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Resumo
O direito conferido ao arrendatário pelo n. 4 do artigo 4 do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro (redacção do artigo 1 do Decreto-Lei 392/82, de 18 de Setembro) caduca se o arrendatário não avisar o senhorio de que pretende usar de tal direito, no prazo de trinta dias a partir da comunicação que este lhe haja feito do aumento de renda.
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Fragmento
Acórdão nº 076984 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Março de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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