Acórdão nº 076967 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Março de 1989
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A constituição em mora, no que respeita a indemnização por facto ilícito relacionado com acidente de viação, apenas ocorre a partir do momento em que o montante do dano indemnizável se torna certo e líquido, pelo que, só a partir de então, há lugar a juros moratórios.
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