Acórdão nº 077217 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Março de 1989

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Na execução da sentença proferida em processo especial de despejo de prédio rústico em que foi decretada a sua entrega ao proprietário, não são de admitir embargos de executado com fundamento no direito a indemnização por benfeitorias.

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Acórdão nº 077217 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Março de 1989

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