Acórdão nº 039873 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Fevereiro de 1989
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Resumo
I - A proibição de entrada em casino, em Macau, decretada judicialmente em sentença penal condenatoria, ao abrigo do disposto no artigo 18, n. 1, da Lei n. 9/77/M, de 27 de Agosto, não representa um efeito da pena, na perspectiva do Codigo Penal de 1886, aqui aplicavel. II - Alias, mesmo que se encarasse aquela proibição ou como pena acessoria ou como medida de segurança, não violaria, tambem, a norma o disposto no n. 1 do artigo 30 da Constituição, enquanto considerado o direito a liberdade como direito a não ser detido, aprisionadoou de qualquer forma fisicamente confinado a um determinado espaço ou impedido de se movimentar.
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Fragmento
Acórdão nº 039873 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Fevereiro de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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