Acórdão nº 076718 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Fevereiro de 1989
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Resumo
I - Relativamente a arguição de nulidades o Supremo Tribunal de Justiça esta impossibilitado, de exercer qualquer juizo de censura sobre a sentença da 1 instancia ja que a medida do seu conhecimento esta delimitada, em principio (salvo quanto as questões de conhecimento oficioso) - apenas ao julgado sujeito a sua revisão, ou seja, o acordão recorrido. II - A lei estabelece uma mera presunção de culpa das pessoas obrigadas, por lei ou negocio juridico, a vigiar outras, e não a sua responsabilidade objectiva. III - A culpa in vigilando podera ser afastada provando-se que se cumpriu o dever de vigilancia, ou evidenciando que o dano se teria produzido, mesmo que se cumprisse esse dever. IV - Sera perante os contornos do caso concreto que deve definir-se a posição do obrigado a vigilancia. V - A não ilisão de culpa in vigilando gera a responsabilidade civil, pelos danos decorrentes do acidente. VI - Os factos integradores do dano não patrimonial quando forem do consenso geral, dispensam alegação e prova. VII - A reparação dos danos não patrimoniais visa proporcionar ao lesado alegrias tanto quanto possivel compensadoras dos danos e sofrimentos experimentados, não sendo uma verdadeira indemnização, no sentido de um equivalente do dano, isto e, de um valor que reponha as coisas no seu estado anterior a lesão.
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Fragmento
Acórdão nº 076718 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Fevereiro de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REV...Resumo do conteúdo do documento.
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