Acórdão nº 002150 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Janeiro de 1989
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Resumo
A extinção dos tribunais portugueses de Moçambique por efeito da independência não pode privar de protecção judiciária os interesses dos cidadãos portugueses relacionados com o trabalho aí prestado anteriormente, não se podendo atribuir jurisdição exclusiva ao novo Estado para delas conhecer. Os Tribunais Portugueses são absoluta e exclusivamente competentes para conhecer duma acção proposta por um empregado bancário, regressado a Portugal após a referida independência, com referência a trabalho prestado em Moçambique como funcionário do Banco Ultramarino e que continuou a prestar. O Banco não pode unilateralmente fazer cessar o vínculo jurídico laboral que celebrara com esse trabalhador nem, na sequência dele, baixar-lhe a categoria profissional e diminuir-lhe as funções ou a retribuição. O Banco está obrigado a reclassificar os trabalhadores oriundos das ex-colónias, segundo, não apenas as suas classes, como também, as categorias ali detidas e funções exercidas. Exercendo o funcionário as funções de "Chefe de Serviços" a sua reclassificação deveria ser feita no nível 11, segundo o CCTV de 15 de Maio de 1978, publicado no BTE n. 18/78, pÁgina 1146, Anexo III e Anexo IV Quadro III e ACT entre o respectivo Sindicato de 15 de Julho de 1982, Anexo III e Anexo IV, Quadro I.
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Fragmento
Acórdão nº 002150 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Janeiro de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. Área Temática: DIR PR...Resumo do conteúdo do documento.
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