Acórdão nº 076665 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Novembro de 1988

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Resumo


I - As verbas que os reus pretendem sejam abatidas no pagamento a fazer, por não serem devidas, logo na primeira instancia foram abatidas, com a confirmação da Relação, não se entendendo a insistencia dos Reus. II - Quanto as restantes verbas, embora o autor não especifique nas facturas o que respeitava a mão de obra e materiais, mas os reus nem na contestação, nem na treplica não pos em causa os valores das facturas, a excepção do factor da revisão que pendeu para o numero que indicou, procedendo, nessa parte, a sua pretensão. III - O reu foi condenado a pagar juros a partir da citação, decisão correcta, nos termos dos artigos 804, 805 e 806 do Codigo Civil, o credito e certo, liquido e exigivel.

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Acórdão nº 076665 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Novembro de 1988

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