Acórdão nº 001978 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1988
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Resumo
I - Compete ao julgador fixar a retribuição quando as partes o não fizeram e ela não resulta das normas aplicaveis ao contrato. II - Compete ainda ao julgador resolver as duvidas que se suscitarem na qualificação como retribuição das prestações recebidas da entidade patronal pelo trabalhador. III - E pois, necessaria ao contrato de trabalho uma remuneração, mas não e essencial que ela seja logo determinada ou mesmo determinavel. IV - Para que o contrato seja qualificado como de trabalho necessario e que ocorra a subordinação juridica e a subordinação economica, ou apenas a subordinação juridica.
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Fragmento
Acórdão nº 001978 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1988
N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...
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