Acórdão nº 076684 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Outubro de 1988

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A perda do direito de preferência por efeito automático de decisão proferida em sentença com trânsito em julgado, torna inútil averiguar os fundamentos de facto de outra acção entretanto suspensa durante a pendência daquela, pelo que nela deverá reconhecer-se a inutilidade superveniente da lide.

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Acórdão nº 076684 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Outubro de 1988

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