Acórdão nº 076482 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Julho de 1988
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Resumo
I - Preceituando a lei - artigo 144, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais - que do aviso deve constar o prazo em que o pagamento deve ser efectuado, evidencia-se o proposito de o destinatario ficar informado, sem necessidade de consultar a lei, do prazo dentro do qual esse acto deve ser praticado. II - Não podem, por isso, os interessados sofrer prejuizos resultantes de lapso do funcionario na indicação do prazo constante do aviso para pagamento de custas.
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Fragmento
Acórdão nº 076482 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Julho de 1988
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO...
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