Acórdão nº 075716 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Junho de 1988

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I - O senhorio pode resolver o contrato de arrendamento se o arrendatario subarrendar ou emprestar, total ou parcialmente, o predio arrendado, ou ceder a sua posição contratual, nos casos em que estes actos são ilicitos, invalidos por falta de forma ou ineficazes em relação ao senhorio. II - Tal direito de resolução cessa se o senhorio tiver reconhecido o beneficiario da cedencia. III - A cessão deve ser de molde a que o arrendatario se demita ou renuncie ao uso e fruição da coisa locada, ainda que parcial. IV - Tal não sucede sempre que a utilização do locado por outrem seja ocasional e esporadica.

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Acórdão nº 075716 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Junho de 1988

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