Acórdão nº 075945 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Maio de 1988
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Resumo
I - O ambito do recurso define-se nas conclusões das alegações. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça esta vedado imiscuir-se na apreciação e fixação dos factos materiais da causa, a não ser que haja ofensa de disposição expressa da lei a exigir certa especie de prova ou a determinar a sua força probatoria. III - Embora seja vedado ao Supremo Tribunal de Justiça entrar na apreciação concreta de qualquer das situações a que se refere o artigo 712 do Codigo de Processo Civil, compete-lhe, no entanto, verificar se a Relação, ao usar os poderes que lhe são confiados nesse normativo, agiu dentro dos limites nele definidos, o que constitui uma questão de direito. IV - O caso julgado formal consiste em estar excluida a possibilidade de recurso ordinario relativamente a decisões que versem sobre a relação processual e so quanto a ela. V - A decisão favoravel ao requerimento de procedimento cautelar e de todo irrelevante para o julgamento da acção principal. VI - O Supremo Tribunal de Justiça tem competencia para a questão de saber se a resposta ao quesito e excessiva ou exorbitante e, por isso, se havera que considera-la como não escrita. VII - As respostas aos quesitos não tem que necessariamente ser afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham dentro da materia de facto articulada. VIII - O Tribunal Colectivo aprecia livremente as provas e responde aos quesitos segundo a convicção que tenha formado acerca de cada facto quesitado. IX - Quando a lei exija para a existencia de prova do facto juridico qualquer formalidade especial, esta não pode ser dispensada. X - A benfeitoria consiste no melhoramento feito por quem esta ligado a coisa em consequencia de uma relação ou vinculo juridico. XI - Constituem acessão os melhoramentos na coisa feitos por qualquer terceiro, não relacionado juridicamente com ela. XII - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, com as excepções previstas no artigo 489 do Codigo de Processo Civil. XIII - Para se verificar a acessão industrial imobiliaria referida nos artigos 1340 e 1343 do Codigo Civil, e necessario provar não so os melhoramentos feitos na coisa mas tambem o valor da obra feita, o valor do terreno antes e depois da construção nela levada a cabo, a depreciação eventual do terreno sobrante e, ainda, se houve, e quando, oposição do proprietario.
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Fragmento
Acórdão nº 075945 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Maio de 1988
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO V1 PAG672. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO V3 ...Resumo do conteúdo do documento.
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