Acórdão nº 001817 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Março de 1988

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I - A categoria profissional e inferida a partir do nucleo de funções que o trabalhador exerce, mesmo que ainda não institucionalizada. II - Ao trabalhador que por uma empresa agricola e contratado como "apontador" e passa a exercer essas funções, tal como vem descritas na PRT (portaria de regulamentação do trabalho) de 15/11/76, anexo I, deve atribuir-se a classificação de escriturario, como o estabelece a Base XXVI daquele diploma, e não a de trabalhador agricola indiferenciado.

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Acórdão nº 001817 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Março de 1988

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