Acórdão nº 075145 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Fevereiro de 1988

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I - Não resultando a culpa da violação de qualquer norma regulamentar especifica, constitui, a sua indagação, materia de facto da exclusiva competencia das instancias. II - A graduação de culpas concorrentes constitui materia de direito. III - Embora, atribuida a vitima, a percentagem de responsabilidade de 25%, não ha que reduzir o montante da indemnização pedida, pelos lesados, por os danos materiais, atingirem, hoje, importancia muito superior aquela, por forma a absolver a percentagem referida.

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Acórdão nº 075145 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Fevereiro de 1988

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