Acórdão nº 039097 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Janeiro de 1988
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Falecido o agente do crime, fica extinta a sua responsabilidade criminal e consequentemente o procedimento e a instância de recurso porventura pendente.
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Acórdão nº 039097 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Janeiro de 1988
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