Acórdão nº 075276 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Janeiro de 1988
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Resumo
I - Tendo o Reu instaurado execução com base nas letras que os Autores aceitaram e lhe entregaram, segundo dizem para obter um financiamento no Banco e de que se apropriou, sem deduzirem oposição, com embargos de executado, como o deviam fazer, funcionou aqui o principio da preclusão consignado na lei, perdendo o direito de virem, agora, com esta acção, em vista do que se dispõe nos artigos 801 e 811 e seguintes, combinado com os ns. 1 e 2 do seu artigo 489 e n. 3 do artigo 145, ambos do Codigo de Processo Civil. II - A declaração generica feita no despacho saneador de que não ha nulidades processuais, não obsta a que se aprecie qualquer excepção peremptoria alegada e de que se não conheceu expressamente, pois a doutrina do Assento de 1 de Fevereiro de 1963 do caso do julgado, exclui essas excepções.
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Fragmento
Acórdão nº 075276 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Janeiro de 1988
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A R...Resumo do conteúdo do documento.
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