Acórdão nº 075276 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Janeiro de 1988

Articulado como::

Resumo


I - Tendo o Reu instaurado execução com base nas letras que os Autores aceitaram e lhe entregaram, segundo dizem para obter um financiamento no Banco e de que se apropriou, sem deduzirem oposição, com embargos de executado, como o deviam fazer, funcionou aqui o principio da preclusão consignado na lei, perdendo o direito de virem, agora, com esta acção, em vista do que se dispõe nos artigos 801 e 811 e seguintes, combinado com os ns. 1 e 2 do seu artigo 489 e n. 3 do artigo 145, ambos do Codigo de Processo Civil. II - A declaração generica feita no despacho saneador de que não ha nulidades processuais, não obsta a que se aprecie qualquer excepção peremptoria alegada e de que se não conheceu expressamente, pois a doutrina do Assento de 1 de Fevereiro de 1963 do caso do julgado, exclui essas excepções.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 075276 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Janeiro de 1988

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A R...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa