Acórdão nº 001692 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Dezembro de 1987
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I - Não fazendo a prova, o titular do respectivo onus tem que sofrer as consequencias: tem a acção de improceder. II - Assim, pedindo o Autor a condenação da entidade patronal a pagar-lhe certa quantia referente a "comissões" pela entrega de determinadas unidades do produto por esta produzido e juros compensatorios vincendos , e, subsidiariamente, a entrega das "notas" de comissões pelas entregas a efectuar, tem ele que provar a existencia da obrigação da Re alegada, bem como do respectivo incumprimento, sob pena da improcedencia dos pedidos principal e subsidiario.
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Acórdão nº 001692 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Dezembro de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual...
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