Acórdão nº 075626 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Novembro de 1987
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Resumo
I - Não se verifica a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, na modalidade de excesso de pronuncia, quando a Relação se pronunciou sobre materia suscitada nas conclusões do recurso sobre que recaiu o acordão arguido de nulo. II - Podem ser suspensas deliberações sociais ja executadas, desde que sejam de execução continua ou permanente, ou que, sendo de execução por um unico acto, continuem a produzir efeitos danosos.
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Fragmento
Acórdão nº 075626 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Novembro de 1987
N Privacidade: 1 Meio Process...
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