Acórdão nº 075626 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Novembro de 1987

Articulado como::

Resumo


I - Não se verifica a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, na modalidade de excesso de pronuncia, quando a Relação se pronunciou sobre materia suscitada nas conclusões do recurso sobre que recaiu o acordão arguido de nulo. II - Podem ser suspensas deliberações sociais ja executadas, desde que sejam de execução continua ou permanente, ou que, sendo de execução por um unico acto, continuem a produzir efeitos danosos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 075626 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Novembro de 1987

N Privacidade: 1 Meio Process...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa