Acórdão nº 001778 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Novembro de 1987

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Resumo


I - Para que se verifique a caducidade do direito de acção a que se refere o n. 1 da Base XXXVIII da Lei 2127 e necessario que tenha decorrido mais de um ano a contar da cura clinica e que esta chegue ao conhecimento do sinistrado mediante a efectiva entrega do boletim de alta mencionado nos ns. 2 e 3 do artigo 35 do Decreto n. 360/71. II - O apuramento da indemnização por incapacidade temporaria absoluta resulta dos salarios devidos ao sinistrado no periodo que medeia entre o acidente e a cura clinica. III - Não releva a alegação de que ele trabalhou durante tres meses apos o acidente se nada se provou quanto ao recebimento dos salarios correspondentes.

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Acórdão nº 001778 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Novembro de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Dec...

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