Acórdão nº 039084 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Outubro de 1987

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Resumo


I - O direito/dever de informação, referido a função publica da imprensa, como causa justificativa da ofensa a honra, comporta as limitações decorrentes do seu "conteudo" e das "condições concretas do respectivo exercicio". II - Antes do mais, e indispensavel que a ofensa a honra concretamente cometida se revele como "meio adequado e razoavel" do cumprimento do fim que a imprensa, no exercicio da sua função publica, pretende atingir (cfr. alinea a) do n. 2 do artigo 164 do Codigo Penal). III - E de exigir, em segundo lugar, que a imprensa tenha actuado com a "intenção imanente"("latente" ou implicita") de cumprir a sua função publica, ou seja, de exercer o seu direito/dever de informação. IV - As expressões referenciadas no presente aresto caracterizam-se por manifesta desnecessidade e excesso, apresentando objectivamente um caracter ofensivo da honra e consideração devidas ao ofendido. V - No crime de injurias basta o dolo generico para integrar o elemento subjectivo da infracção.

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Fragmento


Acórdão nº 039084 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Outubro de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIM...

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