Acórdão nº 039133 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Julho de 1987
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Resumo
I - O recurso dos acórdãos finais proferidos com a intervenção do júri sobem directamente ao Supremo Tribunal de Justiça (artigo 518 e 525 do Código de Processo Penal de 1929). II - Para aí irão também, por arrastamento, os recursos de decisões proferidas pelo Colectivo, durante a respectiva audiência. III - Estes não subirão imediatamente, mas tão somente, quando aqueleoutro subir.
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Fragmento
Acórdão nº 039133 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Julho de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: R...
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