Acórdão nº 074840 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Julho de 1987

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Resumo


I - A procedencia da pretensão do segurador contra o terceiro causador do sinistro, nos termos do artigo 441 do Codigo Comercial, exige a prova do pagamento ao segurado da deterioração ou perda aludida no mesmo preceito. II - Não pode a Relação dar como provada materia de facto considerada não provada em 1 instancia, fora das hipoteses previstas no artigo 712, n. 1, do Codigo de Processo Civil, sendo a decisão que o fizer censuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça. III - O tribunal de recurso, como o juiz a quo, não esta sujeito as alegações das partes no tocante a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (artigos 664, 713, n. 2, 726, 749 e 762, n. 1, do Codigo de Processo Civil), podendo os recursos ser providos com fundamento em razões juridicas diferentes daquelas por que o recorrente pede a revogação da decisão recorrida.

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Fragmento


Acórdão nº 074840 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Julho de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONC...

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