Acórdão nº 073659 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Julho de 1987
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Resumo
I - Moral publica e o conjunto de regras morais aceites pela consciencia social, ou seja, da moral objectiva que corresponde ao sentido etico imperante na comunidade social. II - Não e nulo o contrato em virtude do qual alguem se propõe prestar a outrem a sua colaboração junto dos diversos departamentos oficiais, mediante remuneração, para a urbanização de um predio rustico, nomeadamente no sentido de remover todas as dificuldades na aprovação do respectivo plano de urbanização e sua obtenção o mais rapido possivel e nas melhores condições, e em que se estipula ainda, que, na hipotese de o contratante dono do predio o vender, quer antes da aprovação do referido plano de urbanização, quer posteriormente, quer no decurso da sua elaboração, pagaria imediatamente ao outro contratante determinada importancia em dinheiro. III - O retardamento ou inercia prolongada no exercicio de um direito, fazendo crer a outra parte que o mesmo não sera exercido, contraria o principio da boa fe, constituindo um comportamento ilegitimo que torna inadmissivel o exercicio desse direito. IV - Não se verifica esse comportamento se, durante mais de um ano, apos a constituição da divida, o credor insistiu extrajudicialmente com o devedor, por diversas vezes no pagamento, ao que ele se esquivou sempre sem motivo aparente. V - Impendia sobre o devedor o onus de provar que, nos anos subsequentes, o credor não realizou mais diligencias nesse sentido.
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Fragmento
Acórdão nº 073659 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Julho de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. Indicações Eventuais: ...Resumo do conteúdo do documento.
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