Acórdão nº 039035 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Junho de 1987

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I - A falta de precauções enunciadas no artigo 26 do Decreto-Lei n. 28/84 faz presumir que o produto se destina a ser comercializado para o fim normal. II - "Armazena" o dono que guarda a mercadoria para consumo publico; tem em "deposito" quem a guarda a favor de outrem.

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Acórdão nº 039035 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Junho de 1987

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