Acórdão nº 001643 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Junho de 1987
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A titularidade da acção disciplinar, nos termos do artigo 26 da LCT de 1969 e uma prerrogativa da entidade patronal que a mesma exerce directamente ou atraves de superior hierarquico do trabalhador. II - A vontade de despedir tem de ser comunicada ao trabalhador de forma inequivoca, para tal não havendo palavras sacramentais e bastando que, na falta de processo disciplinar, a entidade patronal ou o respectivo superior hierarquico se exprimam de forma a que o destinatario de boa fe assim o entenda. III - O despedimento e nulo se falta a justa causa, ou se não foi precedido de processo disciplinar.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 001643 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Junho de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Directiva 2011/90/UE da Comissão de 14 de Novembro de 2011 que altera a parte II ... | Luilei Fashion - Trading e Marketing, Lda. | Portaria N.º 641/2011 de 28 de Abril | Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de Fevereiro de 2011 | decreto nº . de 23 de novembro de 2007 autoriza o aumento do capital social das companhias docas do rio de janeiro cdrj d... | DECRETO Nº 37480, DE 14 DE JUNHO DE 1955. Autoriza o Cidadão Brasileiro Jose Alves Soares a Pesquisar Quartzo, Pedras Coradas e Associados No Municipio de Teofilo Oto... | MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1713 DE 01 DE SETEMBRO DE 1998 Altera a Redação do Artigo 34 da Lei 6.368 de 21 de Outubro de 1976 q... | decisão monocrática nº 2006/0214530-4 de superior tribunal de justiça, sexta turma, may 15, 2008