Acórdão nº 074848 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Junho de 1987
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Resumo
I - Tendo a ré alegado que a sua saída do lar conjugal se justifica ou é de imputar ao outro cônjuge, cabia-lhe a prova do que alegou visto se tratar de factos impeditivos do invocado direito ao divórcio (artigo 342 do Código Civil). II - Para a constituição de tal direito ao divórcio o autor somente tem de provar a saída do lar do outro cônjuge, competindo a este o ónus de provar que foi a conduta do autor que a levou a tal saída. III - Numa acção, compete ao autor o ónus de alegação e de prova dos elementos material e moral de abandono; e ao réu cabe a prova dos factos que o tornaram irrelevante.
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Acórdão nº 074848 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Junho de 1987
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