Acórdão nº 038871 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1987

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I - Não se pode falar de omissão de pronuncia (acerca da influencia da hepilepsia sobre o grau da culpa), se não ha atestado medico que afirme a doença, nem esta foi referida nas conclusões das alegações do recurso. II - Estão certos dois anos de prisão para um crime da alinea b) do artigo 143 do Codigo Penal, se houve perda de substancia ossea craneana e diminuição na capacidade de trabalho, consequencias as quais o condenado opõe apenas o bom comportamento anterior e a exaltação. III - Certa esta igualmente a indemnização de 300000 escudos.

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Acórdão nº 038871 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC...

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