Acórdão nº 038995 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Junho de 1987
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I - Indicia o crime de corrupção de substâncias alimentares, previsto e punido no artigo 273 do C.P., o facto de, num supermercado terem sido encontrados, em armazém, ovos que foram considerados impróprios para consumo e susceptíveis de causar lesões de média a grande gravidade. II - Assim haverá que proceder à respectiva instrução preparatória do processo, que compete ao "TIC" de Lisboa.
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